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sábado, 30 de abril de 2022

Advogado entra com processos para desclassificar importantes casos de OVNIS do Brasil !

O Brasil é abençoado por muitas coisas, inclusive, talvez pelo tamanho de sua extensão territorial, também como sendo um dos países com grande incidência de relatos a respeito de fenômenos anômalos. Dentre esses relatos, há dois que vêm à mente de imediato até mesmo para leigos no assunto: o Caso Varginha e a Operação Prato.
Crédito da ilustração: depositphotos
O Caso Varginha é um dos eventos mais controversos da ovnilogia mundial, ainda hoje causando muita discussão entre céticos e aqueles que acreditam que naquele dia de 20 de janeiro de 1996 algo de outro mundo visitou a cidade de Varginha, no estado de Minas Gerais, Brasil. As explicações feitas por céticos e pelos militares a respeito dos estranhos eventos eram muitas vezes falhas ou prontamente desmentidas por pesquisadores, o que deixou assim muitas dúvidas no ar de que forças governamentais estavam tentando acobertar o caso.

Tão misterioso quanto a Caso Varginha, é o evento investigado pelos militares brasileiros no norte do Brasil chamado de Operação Prato – a famosa investigação do Coronel Hollanda e das luzes que atingiram moradores da Ilha de Colares em 1977-1978. Naquela feita, a equipe do Coronel Hollanda teria obtido inumeras fotos e vídeos dos estranhos objetos que assombravam a região e até mesmo lesaram alguns dos moradores. Porém, até hoje muito pouca evidência “visual” foi liberada ao público.

Agora, o advogado brasileiro, Rafael Zatarian Pederneiras, deu entrada a dois processos judiciais, um para desclassificar documentos ultras secretos do Caso Varginha, e outro para desclassificar os filmes da Operação Prato.

Abaixo trechos do processo do Caso Varginha, que conta com 124 páginas:

BREVE CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A presente ação não se trata de uma aventura, muito menos tem por intenção expor o Judiciario ao ridículo. Ela tratará sobre um casos mais famosos da ufologia mundial, conhecido como caso Et de Varginha.

Para o conhecimento de V. Exª e do nobre defensor da União, o autor está sendo assessorado por um dos maiores ufólogos do Brasil e um dos maiores pesquisadores do caso Varginha, o Sr. Edison Boaventura.

Segundo este pesquisador, o caso Varginha teve mais de 100 (cem) testemunhas, incluindo militares do exército brasileiro e funcionarios da UNICAMP.

Sendo que, um dos militares (Marco Eli Chereze) que capturou um dos Seres Extraterrestres, faleceu alguns dias depois, em razão de uma substancia tóxica desconhecida. Segue um link com um video sobre o caso https://www.youtube.com/watch?v=jayQCaEUeOY.

Existe sim um forte acobertamento de captura de OVNIS e seres extraterrestres, desde 1947, quando ocorreu o também famoso Caso Roswell (queda de um ovni com tripulantes no novo méxico/EUA). Ora, se é tudo mentira, porque o Exército brasileiro não desclassifica a Famigerada Ata da RACE realizada em 08/03/1996 ? O que tem de tão misterioso nessa ata ?

1.1. DA VIOLAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

O Comando do Exercito brasileiro criou uma portaria que viola a lei
de acesso a informação, bem como o princípio da publicidade e
moralidade publica (art. 37 da CF/88). Trata-se da portaria no 889 de 2019,
que aprovou o regulamento para o Alto Comando do Exército
(requerimento anexo), veja :
“art. 7o da Portaria no 889, de 19 de junho de 2019: “Art. 7o Os trabalhos e
documentos que porventura sejam elaborados durante a reunião do ACE
serão tratados como informações preparatórias de acesso restrito,
independente de classificação em grau de sigilo”
Percebe-se que a referida portaria criou um SIGILO ETERNO para as
Atas e documentos realizadas pelo Alto Comando do Exercito, o que viola
claramente a Lei de Acesso a Informação, bem como os principios da
moralidade e da publicidade…

…PETICAO___REFER__AO_EVENTO__16

EXCELENTISSIMO DOUTOR JUIZ DA 2ª VARA FEDERAL DA CAPITAL/SC
Vem o autor, perante V. Exª, requerer a produção dos seguintes meios/tipos de prova :

a) O depoimento pessoal do atual Comandante do Exército Brasileiro – General Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira ;

b) A intimação via judicial, conforme art. 455, §4º, III do CPC, das testemunhas servidores civis e militares abaixo arroladas para prestarem depoimento:

1) Ex- ministro do Exército Brasileiro, Zenildo Zoroastro de Lucena ;
2) General do Exercito do Brasil Délio de Assis Monteiro ;
3) General do Exercito do Brasil Paulo Neves de Aquino ;
4) Oficial do Exercito brasileiro Olimpio Vanderlei dos Santos (serviu na
Esa de tres corações em 1996)
5) Oficial do Exercito brasileiro Edson Henrique Ramires (serviu na Esa de tres corações em 1996)
6) Oficial do Exercito brasileiro Marcio Tiberio (serviu na Esa de tres corações em 1996)
7) Policial militar de MG Eric Lopes (deve ter servido em 1996 em varginha ou imediações) ;
8) Oficial da Policia Militar de MG Mauricio Antonio dos Santos (foi comandante do 24ª batalhao da PM em 1996) ;
9) Dr. Badan Palhares (medico legista da Unicamp/SP) ;
10) Oficial do Corpo de Bombeiros de MG Jose Francisco Maciel Dias Ferreira (deve ter servido em Varginha ou imediações em 1996) ;

c) Expedição de ofício a Comissao Brasileira de ufólogos, epresentada pelo Sr. Marco Antonio Petit (marcoantoniopetit@gmai.com), requisitando a fita de video/audio com o depoimento gravado em 1996 dos militares que participaram do caso et de varginha. Caso necessario, requer desde já a utilização do sisbajud e infojud para localização e intimação do mesmo – Marco Petit- ;

d) Expedição de Mandado de Busca e Apreensão no Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial da Aeronautica, localizado em Sao Jose dos Campos/SP, a fim de que seja apreendido algum fragmento do OVNI do caso et de varginha (o autor obteve uma informação confidencial junto a um militar da inteligencia de que existe um laboratório secreto subterraneo no DCTA da Aeronautica onde sao analisados e guardados fragmentos de OVNIS, sendo que alguns pedaços e fragmentos metalicos da
Nave Extraterrestre que caiu em Varginha em 1996 foram levadas para este laboratório);

Em razão da grande repercussao do presente caso e por se tratar da questao mais sensível de Segurança Nacional do Estado Brasileiro e com fulcro no principio da verdade real, requer seja a audiencia de instrução realizada de forma presencial, bem como sejam as testemunhas ouvidas na sede do juízo federal do municipio/regiao metropolitana de suas residencias, sendo requisitado reforço policial no dia dos seus depoimentos.


P. deferimento,


Florianopolis, 28 de janeiro de 2022.
Rafael Pederneiras


OAB/SC 45517
Processo 5036515-93.2021.4.04.7200/SC, Evento 19, PET1, Página 2

Segue trechos do processo relacionado ao caso Operação Prato, que conta com 82 páginas:

1. DOS FATOS e FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1.1. DA OPERAÇÃO PRATO

“Operação Prato” foi o nome dado a uma das operações mais representativas da Força Aérea Brasileira envolvendo eventos ufológicos.

Nos anos 1977 e 1978, a Força Aérea Brasileira registrou uma série de relatos sobre avistamentos de objetos luminosos nos céus do município de Colares, pequena cidade do estado do Pará. Os relatos foram muitos e vários supostos testemunhos disseram ter visto luzes semelhantes. O assunto logo se alastrou e espalhou certo temor na população. Em função da repercussão, não tardou para que a Força Aérea iniciasse investigações sobre o caso na cidade paraense através do Comando Aéreo Regional de Belém.

A operação teve início no ano de 1977 com o comando do capitão Uyrangê Bolivar Soares Nogueira de Hollanda Lima, que, inclusive, nomeou a missão. Sua equipe foi composta por mais vinte militares e tinha o objetivo de investigar a região que é litorânea. Os investigadores militares se equiparam com câmeras fotográficas e filmadoras para observar e registrar as estranhas aparições relatadas pelos moradores. Naquela ocasião, o assunto tomava conta dos noticiários e das conversas entre os populares, muitas pessoas deram entrada nos hospitais da região com estranhas queimaduras que alegavam terem sido causadas pelas luzes do céu.

Popularmente, os acidentes eram chamados de chupa-chupa e causavam euforia “. (Fonte : Antonio Gasparetto Junior,nhttps://www.infoescola.com/curiosidades/operacao-prato).

1.2. DA NAO DESCLASSIFICAÇÃO DOS VIDEOS/FILMAGENS

Ocorre que, passados mais de 25 anos da Referida Operação Prato, não houve a desclassificação dos videos/filmagens de ovnis produzidos pelos militares da FAB que participaram da referida operação (docs Anexo).

Trata-se desse modo de uma nítida violação da lei de acesso a informação. Percebe-se nos documentos juntados pelo autor, que foram feitos registros cine-fotograficos de ovnis. Ocorre que, como já dito, os filmes ainda permanecem em sigilo de forma ilegal…

…EVENTO 14

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 3 VARA FEDERAL DA COMARCA DE FLORIANOPOLIS/SC

Vem o autor, perante V. Exa, postular pela fase de instrução processual, tendo em vista que a FAB afirmou que os vídeos da operação prato já foram enviados ao arquivo nacional.

Todavia, conforme requerimento realizado pelo autor (anexo), o Arquivo Nacional informou nao possuir documentos de natureza audiovisual relacionados a operação prato.

Ante o exposto, desde já requer o autor seja expedido Ofício ao Arquivo Nacional, sendo determinado que informe acerca da existencia ou não de vídeos/filmes de ovnis produzidos pela FAB, em seus arquivos, em especial os relacionados a operação prato.

Termos em que, pede deferimento.

Florianopolis, 06 de abril de 2022.

Rafael Pederneiras
OAB/SC 45517

Certamente será uma difícil “luta” contra o sistema, mas desejamos ao autor dos processos, Rafael Pederneiras, grande sucesso em suas empreitadas para a revelação do que é mantido em segredo desses importantísimos casos da ovnilogia mundial.

https://www.ovnihoje.com/2022/04/29/advogado-aciona-processos-para-desclassificar-casos-de-ovnis-no-brasil/


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